TSTAIRR 0000714-73.2021.5.11.0007
Honorários advocatícios: ausência de interesse recursal
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Ausência de interesse recursal
- Indenização por danos morais
- Dispensa discriminatória não configurada
- Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O agravante carece de interesse recursal, uma vez que foi mantida a sentença que determinou a condenação ao pagamento de honorários a favor do patrono do obreiro. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator