Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.565.590 AgR

Afastamento de militar: exercício de mandato de diretor sem prejuízo de remuneração.

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Direito Militar
  • Afastamento de militar
  • Exercício de mandato de diretor sem prejuízo de remuneração.
  • Análise de legislação local
  • Inviabilidade do recurso extraordinário

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Afastamento de militar. Exercício de mandato de diretor sem prejuízo de remuneração.. Reexame de fatos e provas. Análise de legislação local. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas 279 e 280 do STF. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário com Agravo, o qual discute a possibilidade de afastamento de militar para exercer mandato de diretor de associação, sem prejuízo da remuneração.

2. O recorrente busca a reforma da decisão agravada, que manteve a inviabilidade do processamento do apelo extremo em razão da necessidade de reexame fático-probatório e de análise de legislação infraconstitucional local.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo Regimental apresenta argumentos aptos a infirmar a decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário com Agravo, em face da necessidade de reexame dos fatos e das provas e de análise de legislação infraconstitucional local.

III. Razões de decidir

4. O Agravo Regimental não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

5. A controvérsia sobre a possibilidade de afastamento de militar com remuneração para mandato classista demanda reexame do conjunto fático-probatório e a análise de norma infraconstitucional local, o que impede o processamento do Recurso Extraordinário, nos termos das Súmulas 279 e 280 do STF.

IV. Dispositivo

6. Recurso desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.