TSTAIRR 0000466-25.2024.5.06.0013
Responsabilidade civil: danos morais e materiais (lucros cessantes)
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Danos morais e materiais (lucros cessantes)
- Inobservância dos incisos i a III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS (LUCROS CESSANTES). INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I A III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES DE DECIDIR. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator