STFRE 1.317.982 ED-ED
Acórdão em que apreciados os primeiros aclaratórios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão em que apreciados os primeiros aclaratórios
- Ausência de vícios
- Propósito manifestamente protelatório
- Baixa imediata
Ementa
DIREITO COSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.170. ACÓRDÃO EM QUE APRECIADOS OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou aclaratórios anteriores.
2. A parte embargante argui omissão, contradição e obscuridade, no que ausente manifestação a respeito das alterações feitas pela MP n. 2.180-32/01 na disciplina de juros moratórios prevista na Lei n. 9.494/1997, as quais teriam sido afastadas, no caso concreto, com base em entendimento jurisprudencial dominante à época.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão consiste em saber se o ato embargado, no qual rejeitados declaratórios anteriores, incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC.
5. Segundos embargos de declaração podem ser conhecidos apenas quando o vício a ser sanado tenha surgido no acórdão em que examinados os primeiros.
6. O propósito manifestamente protelatório dos embargos justifica a determinação de baixa imediata, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.