TSTAg-AIRR 0000994-49.2024.5.12.0027
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução de contribuições previdenciárias
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução de contribuições previdenciárias
- Legitimidade
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – LEGITIMIDADE. APELO DESFUNDAMENTADO. No caso em exame, o processo encontra-se em execução e a parte agravante não apresentou nenhum canal de conhecimento válido, limitando-se a indicar ofensa a dispositivos de lei federal e dissenso jurisprudencial, o que não atende ao comando do artigo 896, § 2º, da CLT. Nesse passo, ante a constatação de que a parte recorrente não indicou canal de conhecimento apto a ensejar o processamento do recurso de revista, é de rigor o reconhecimento de que o apelo encontra-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora