STJAgInt no AREsp 3.170.317
Negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ NA TESE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA FUNDADA EM CLÁUSULA DE TERMO DE COOPERAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A apreciação fundamentada da controvérsia afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional, não configurando violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
2. A análise de enriquecimento sem causa, quando dependente da interpretação de cláusulas de termo de cooperação e do reexame de fatos e provas, encontra óbice nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. É inviável, em recurso especial, modificar premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido sob o fundamento de revaloração jurídica.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.