TSTAIRR 0010279-04.2023.5.15.0032
Horas extras: vale transporte
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Vale transporte
- Tíquete alimentação
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – VALE TRANSPORTE – TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação