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Jurisprudências

TSTAIRR 0010279-04.2023.5.15.0032

Horas extras: vale transporte

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Vale transporte
  • Tíquete alimentação
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – VALE TRANSPORTE – TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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