TSTAg-AIRR 1001142-71.2021.5.02.0077
Deserção do recurso ordinário: substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial
- Requisitos do ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST
- Ausência
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. No que se refere à discussão acerca da regularidade da apólice apresentada sem a juntada de documento comprovando o seu registro na SUSEP, é inviável o conhecimento do recurso de revista por violação do art. 1.007, § 2º, do CPC ou por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, porque não tratam especificamente da matéria debatida, qual seja: o preenchimento ou não dos requisitos para a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial. II. De outro lado, a questão relativa à impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo não oferece transcendência, pois, no particular, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a irregularidade na apresentação da apólice de seguro garantia equivale à ausência de depósito recursal, o que afasta a necessidade da concessão de prazo a que se referem a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e o art. 1.007, § 2º, do CPC, aplicável apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção