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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000613-57.2021.5.10.0009

Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
  • Intimação / Notificação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO - IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 10 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Intimação / Notificação

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