Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000613-57.2021.5.10.0009
Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
- Intimação / Notificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO - IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 10 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação