STJAREsp 2.944.123
Cumprimento de sentença: fiança prestada pelo companheiro em contrato de locação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Cumprimento de sentença
- Fiança prestada pelo companheiro em contrato de locação
- Exclusão da meação da penhora
- Garantia prestada em benefício da entidade familiar
- Ônus da prova
- Necessidade de verificação pelo tribunal estadual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. FIANÇA PRESTADA PELO COMPANHEIRO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO DA PENHORA. GARANTIA PRESTADA EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que recai sobre o cônjuge meeiro, em embargos de terceiro, o ônus da prova de que o débito contraído pelo esposo não resultou em benefício da família.
2. No caso, o acolhimento da pretensão de reserva da meação do imóvel ocorreu sob a perspectiva de que cabe aos exequentes demonstrarem que a dívida não beneficiou a entidade familiar, dissentindo, portanto, dos precedentes do STJ sobre a matéria. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento da questão.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.