TSTAg-AIRR 0010385-96.2025.5.03.0074
Contribuições previdenciárias: quota patronal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Quota patronal
- Isenção
- Não comprovação da condição de entidade filantrópica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUOTA PATRONAL. ISENÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista que não houve comprovação da condição de entidade filantrópica, nos termos do art. 896, §9º, da CLT e o depósito recursal não foi efetuado, deve ser mantida a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator