STJAREsp 3.157.235
Negativa de prestação jurisdicional: alegada necessidade de sobrestamento do feito
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegada necessidade de sobrestamento do feito
- Taxa selic na repetição de indébito tributário
- PIS e COFINS
- Negativa de seguimento do recurso especial na origem
- Fundamentos de inadmissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. TEMA N. 1237/STJ. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Conforme prevê o art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, o recurso cabível para impugnar a decisão de origem que nega seguimento a recurso especial, por considerar o acórdão recorrido em harmonia com precedente qualificado, é o agravo interno.
2. Ademais, a Agravante nem mesmo impugnou, de maneira específica e concreta, os fundamentos da decisão de origem, relativos ao capítulo de inadmissão do recurso especial, o que também justificaria o não conhecimento do Agravo, desta feita com fundamento na Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.