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Jurisprudências

STJAREsp 3.157.235

Negativa de prestação jurisdicional: alegada necessidade de sobrestamento do feito

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Alegada necessidade de sobrestamento do feito
  • Taxa selic na repetição de indébito tributário
  • PIS e COFINS
  • Negativa de seguimento do recurso especial na origem
  • Fundamentos de inadmissão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. TEMA N. 1237/STJ. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Conforme prevê o art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, o recurso cabível para impugnar a decisão de origem que nega seguimento a recurso especial, por considerar o acórdão recorrido em harmonia com precedente qualificado, é o agravo interno.

2. Ademais, a Agravante nem mesmo impugnou, de maneira específica e concreta, os fundamentos da decisão de origem, relativos ao capítulo de inadmissão do recurso especial, o que também justificaria o não conhecimento do Agravo, desta feita com fundamento na Súmula n. 182/STJ.

3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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