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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100675-27.2021.5.01.0019

Reabertura da instrução processual para realização de nova perícia médica com especialista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA COM ESPECIALISTA. Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Súmula 214 do TST. Ausência de contrariedade. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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