Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-AIRR 0100675-27.2021.5.01.0019
Reabertura da instrução processual para realização de nova perícia médica com especialista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Ausência de contrariedade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA COM ESPECIALISTA. Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Súmula 214 do TST. Ausência de contrariedade. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator