STJEDcl no AgInt no AREsp 2.914.224
Intempestividade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Intempestividade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias úteis, previsto nos artigos 219, 224 e 1.023 do Código de Processo Civil (CPC).
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.