TSTAIRR-ARR 1001333-12.2018.5.02.0372
Justa Causa / Falta Grave: honorários Advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justa Causa / Falta Grave
- Honorários Advocatícios
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL –ÓBICE PROCESSUAL –DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO –RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 –AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não apontou ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna, razão pela qual incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Não demonstrada a viabilidade do apelo à luz dos critérios previstos no artigo 896-A, §1º, da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Honorários Advocatícios