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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001244-78.2023.5.02.0027

(em recuperação judicial): ausência de interesse recursal

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA OUTRA RECLAMADA. A decisão monocrática da Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento interposto exclusivamente pela reclamada Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência. Não há sucumbência na decisão monocrática que justifique a interposição de Ag pela reclamada Gocil Serviços Gerais Ltda. (Em recuperação judicial). Por outro lado, não se admite a inovação em Ag quanto à matéria que não foi objeto de RR e AIRR, os quais não foram interpostos pela ora agravante. Não se admite o recurso “per saltum” (pulando ou ignorando os recursos anteriores eventualmente cabíveis). Julgados. Agravo a que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 30 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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