TSTAg-AIRR 1001244-78.2023.5.02.0027
(em recuperação judicial): ausência de interesse recursal
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- (em recuperação judicial)
- Ausência de interesse recursal
- Julgados
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA OUTRA RECLAMADA. A decisão monocrática da Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento interposto exclusivamente pela reclamada Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência. Não há sucumbência na decisão monocrática que justifique a interposição de Ag pela reclamada Gocil Serviços Gerais Ltda. (Em recuperação judicial). Por outro lado, não se admite a inovação em Ag quanto à matéria que não foi objeto de RR e AIRR, os quais não foram interpostos pela ora agravante. Não se admite o recurso “per saltum” (pulando ou ignorando os recursos anteriores eventualmente cabíveis). Julgados. Agravo a que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 30 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora