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Jurisprudências

STJREsp 2.058.360

Receptação: escolha da forma de aplicação do privilégio

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Receptação
  • Escolha da forma de aplicação do privilégio
  • Discricionariedade judicial fundamentada
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Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ESCOLHA DA FORMA DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO APENAS POR PENA DE DETENÇÃO, DE REDUÇÃO DA PENA OU DE APLICAÇÃO ISOLADA DE MULTA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL FUNDAMENTADA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação por receptação simples, com aplicação de privilégio, substituindo a pena de reclusão por detenção e convertendo a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

2. O Tribunal de origem fundamentou a escolha da modalidade de aplicação do privilégio, destacando que, embora possível seu reconhecimento, a aplicação de multa exclusiva seria desproporcional à conduta, considerando o valor dos bens receptados.

3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação do privilégio na forma de multa exclusiva é desproporcional à conduta do agente, considerando o valor dos bens receptados e a primariedade do réu.

4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a escolha da modalidade de aplicação do privilégio, considerando a proporcionalidade entre a conduta e o valor dos bens receptados.

5. A lei permite ao magistrado escolher, fundamentadamente, entre substituir a pena de reclusão por detenção, diminuir a pena privativa de liberdade ou aplicar somente a pena de multa, conforme o art. 155, § 2º, do CP.

6. Rever a conclusão do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

7. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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