STJAREsp 2.694.204
Execução de título extrajudicial: penhora sobre imóvel
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Penhora sobre imóvel
- Alegação de bem de familia
- Tribunal concluiu pela não comprovação dos requisitos legais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMILIA. TRIBUNAL CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o Tribu nal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando decisão interlocutória, rejeitou a alegação de bem de família, ao fundamento, entre outros, de que "não se verificou qualquer prova de que o imóvel é utilizado como residência familiar de forma permanente ou que dele tiraria seu sustento, o que feriu a regra do artigo 373, I, do CPC".
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, inviável nesta via recursal conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.