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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.116.384

Plano de saúde: cobertura de tratamento fora do rol da ANS

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO FORA DO ROL DA ANS. ADI 7265. ERESP 1.889.704/SP E 1.886.929/SP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O julgamento do recurso especial observou a ADI 7265 do Supremo Tribunal Federal e os parâmetros dos Embargos de Divergência 1.889.704/SP e 1.886.929/SP deste Tribunal, impondo exame jurídico da adequação do acórdão recorrido às balizas legais e técnicas do sistema de saúde suplementar.

2. Nulidade do acórdão estadual por violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 927, § 1º, do Código de Processo Civil, diante da ausência de enfrentamento do ato administrativo de não incorporação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dos requisitos cumulativos exigidos.

3. Retorno dos autos ao Tribunal de origem para reapreciação conforme as teses vinculantes da ADI 7265/STF e os parâmetros fixados nos EREsp 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, vedado o mero apoio em prescrição médica desacompanhada de elemento técnico que imponha o custeio do tratamento fora do rol previsto pela agência reguladora.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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