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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.277.743

Atraso na entrega do imóvel: indenização

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação por danos morais em razão de atraso na entrega de imóvel adquirido pela parte recorrida.

2. A conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que o atraso excessivo na entrega do imóvel objeto do contrato configurou dano moral indenizável, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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