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Jurisprudências

STFARE 1.577.267 AgR

Organização criminosa

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULAS NS. 281 E 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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