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Jurisprudências

STJAREsp 3.045.620

Produtor rural: aquisição de insumos agrícolas

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUTOR RURAL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A decisão judicial não viola o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil quando enfrenta de forma suficiente as teses centrais da controvérsia, ainda que conclua em sentido contrário ao interesse da parte.

2. A aquisição de insumos agrícolas para o desenvolvimento de atividade produtiva rural, em regra, não caracteriza o adquirente como destinatário final, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor, salvo demonstração de hipossuficiência capaz de autorizar a aplicação da teoria finalista mitigada.

3. Verificada discrepância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor na aquisição de insumos agrícolas por produtor rural, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da causa em conformidade com a orientação desta Corte Superior.

4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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