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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16119-80.2018.5.16.0019

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: fase de execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Fase de execução
  • Redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário
  • Desnecessidade

Ementa

AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE TIMON). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA PRINCIPAL OU DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPREGADORA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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