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Jurisprudências

STFARE 1.597.216 AgR

Indenização por lucros cessantes: responsabilidade civil

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Indenização por lucros cessantes. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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