TSTAg-AIRR 1001553-78.2022.5.02.0013
Execução: índice de correção monetária e taxa de juros
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Índice de correção monetária e taxa de juros
- Modulação de efeitos
- Coisa julgada não caracterizada
- Horas extraordinárias
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO APENAS QUANTO AOS JUROS DE MORA, E NÃO EM RELAÇÃO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO ADICIONAL LEGAL DE 50% NA AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator