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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001476-07.2021.5.02.0433

Execução: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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