STFARE 1.560.594 ED-AgR-ED
Estupro de vulnerável: ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
direito penal. estupro de vulnerável. embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. ausência de omissão, contradição ou obscuridade. embargos rejeitados.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade.
2. O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, em manifesto intuito protelatório.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.