STJAgRg no HC 774.231
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: reconhecimento fotográfico
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Reconhecimento fotográfico
- Nulidade
- Inobservância art. 226 do CPP
- Ausência de outros elementos probatórios
- Absolvição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de Arlem José dos Santos, condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de liminar para suspender a execução da pena, alegando nulidade no reconhecimento fotográfico e violação ao art. 226 do CPP.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade do reconhecimento fotográfico como prova de autoria delitiva.
III. Razões de decidir
4. O reconhecimento fotográfico foi realizado de forma irregular, sem observância das formalidades do art. 226 do CPP.
5. A única prova de autoria foi o reconhecimento fotográfico, sem outros elementos probatórios independentes.
6. A jurisprudência do STJ e do STF considera inválido o reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do CPP.
IV. Dispositivo e tese
7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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