STJAgInt no AREsp 2.586.304
Execução fiscal: extinção
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução fiscal
- Extinção
- Condenação em honorários
- Princípio da causalidade
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, quanto à apontada violação ao art. 85, §§ 1°, 3° e 6°, do CPC, uma vez que para se alterar o entendimento do Tribunal de origem em relação à não condenação dos honorários sucumbenciais, pautada nos ditames do princípio da causalidade, seria necessária a análise da documentação acostada nos autos e no histórico processual, levando em consideração os fatos e as circunstâncias relacionados à matéria, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.