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Jurisprudências

STFPet 10.972 ED

Recebimento da denúncia: inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Processo Penal
  • Recebimento da denúncia
  • Inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

2. O acórdão apresentou capítulo específico e pormenorizado quanto à não incidência, no caso concreto, da imunidade parlamentar material, disposta no art. 53, caput, da Constituição Federal.

3. O recebimento da peça acusatória não representa cognição exauriente sobre os fatos, mas mero juízo de delibação quanto à existência de crime e indício mínimo de autoria. Precedentes.

4. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

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