TSTAIRR 0001332-16.2024.5.09.0121
Negativa de prestação jurisdicional: dispensa discriminatória
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Dispensa discriminatória
- Doença grave (depressão)
- Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional
- Ilesos os artigos 93, IX, da Constituição da República e 832 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE (DEPRESSÃO). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos e destacados do acórdão regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os artigos 93, IX, da Constituição da República e 832 da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator