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Jurisprudências

TSTAIRR 0001332-16.2024.5.09.0121

Negativa de prestação jurisdicional: dispensa discriminatória

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Dispensa discriminatória
  • Doença grave (depressão)
  • Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional
  • Ilesos os artigos 93, IX, da Constituição da República e 832 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE (DEPRESSÃO). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos e destacados do acórdão regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os artigos 93, IX, da Constituição da República e 832 da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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