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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.027.164

Negativa de prestação jurisdicional: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU. CURSO DE MEDICINA. PANDEMIA. COVID-19. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A indicação genérica de omissão, sem apontar quais teses jurídicas não foram apreciadas pelo Tribunal de origem e sua relevância para o deslinde da controvérsia, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF quanto à alegada violação do art. 1.022, II, do CPC/2015.

2. O conhecimento do recurso especial pela alínea c exige cotejo analítico com efetiva similitude fática (art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, § 1º, do RISTJ). A mera coincidência de elementos como contrato educacional, antecipação de colação de grau durante a pandemia e incidência da legislação excepcional não evidencia identidade fática, pois, na espécie, a antecipação decorreu de liberalidade da instituição de ensino no exercício de faculdade legal, diferenciando-se dos paradigmas indicados.

3. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão recorrido sobre a inexigibilidade de mensalidades após a colação de grau antecipada demandaria reexame do acervo fático-probatório e revisão da interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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