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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.398.043

Negativa de prestação jurisdicional: afastamento

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E IRREGULARIDADE NA GLOSA DE VALORES. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. INVIABILIDADE.

1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que seja em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.

2. Divergir do julgado recorrido que reconheceu que as glosas foram registradas como judiciais e a existência de ação a ela conexa capaz de interromper o prazo prescricional importaria em revisão dos elementos de convicção presentes nos autos.

3. Decidida a questão quanto à irregularidade da glosa, com lastro nos elementos de convicção postos no processo, notadamente as cláusulas editalícias citadas no aresto recorrido, a pretensão recursal, no caso, esbarra nos óbices estampados nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno da EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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