TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010166-15.2024.5.03.0011
Empregada pública: redução da jornada sem redução da remuneração
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Empregada pública
- Redução da jornada sem redução da remuneração
- Possibilidade
- Filho com transtorno do espectro autista
- Aplicação analógica do art. 98, §§ 2 º e 3º, da lei nº 8.112/1990
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2 º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Em exame detido das razões dos embargos de declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Tratamento da Própria Saúde