Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010166-15.2024.5.03.0011

Empregada pública: redução da jornada sem redução da remuneração

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Empregada pública
  • Redução da jornada sem redução da remuneração
  • Possibilidade
  • Filho com transtorno do espectro autista
  • Aplicação analógica do art. 98, §§ 2 º e 3º, da lei nº 8.112/1990
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2 º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Em exame detido das razões dos embargos de declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Tratamento da Própria Saúde

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.