STJAgInt no AREsp 3.030.122
Execução fiscal: conselho profissional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Conselho profissional
- Anuidades
- Cobrança
- Valor mínimo
- Prescrição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. COBRANÇA. VALOR MÍNIMO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.
1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, em razão do princípio da actio nata, a limitação de ajuizamento de execução fiscal pelos Conselhos Profissionais ao atingimento de determinado valor mínimo implica, por consequência, que o prazo prescricional de cobrança somente terá início quando o crédito tornar-se exigível, isto é, quando o piso para o ajuizamento da execução for finalmente alcançado.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.