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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010953-18.2019.5.18.0006

Diferenças da indenização de 40% do FGTS: diferenças salariais reconhecidas em ação coletiva

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Diferenças da indenização de 40% do FGTS
  • Diferenças salariais reconhecidas em ação coletiva
  • Inaplicabilidade da Orientação Jurisdicional nº 42 da SDI-1 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM AÇÃO COLETIVA. O Tribunal Regional consignou que as diferenças salariais deferidas em ação coletiva implicaram depósitos de FGTS inferiores aos devidos durante a contratualidade, sendo devidos, aos empregados dispensados sem justa causa, os respectivos reflexos na indenização de 40%. A condenação não decorre da incidência da multa sobre valores de FGTS recebidos após a rescisão, mas da recomposição da base de cálculo da indenização rescisória em razão das diferenças fundiárias devidas no curso do contrato. Inaplicabilidade da Orientação Jurisdicional nº 42 da SDI-1 do TST. Alegações de mera expectativa de direito, pagamento em duplicidade e divergência jurisprudencial que não infirmam os fundamentos do acórdão regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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