TSTAg-AIRR 0010953-18.2019.5.18.0006
Diferenças da indenização de 40% do FGTS: diferenças salariais reconhecidas em ação coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Diferenças da indenização de 40% do FGTS
- Diferenças salariais reconhecidas em ação coletiva
- Inaplicabilidade da Orientação Jurisdicional nº 42 da SDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM AÇÃO COLETIVA. O Tribunal Regional consignou que as diferenças salariais deferidas em ação coletiva implicaram depósitos de FGTS inferiores aos devidos durante a contratualidade, sendo devidos, aos empregados dispensados sem justa causa, os respectivos reflexos na indenização de 40%. A condenação não decorre da incidência da multa sobre valores de FGTS recebidos após a rescisão, mas da recomposição da base de cálculo da indenização rescisória em razão das diferenças fundiárias devidas no curso do contrato. Inaplicabilidade da Orientação Jurisdicional nº 42 da SDI-1 do TST. Alegações de mera expectativa de direito, pagamento em duplicidade e divergência jurisprudencial que não infirmam os fundamentos do acórdão regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator