TSTAg-AIRR 1001084-92.2023.5.02.0402
Ausência injustificada do reclamante à audiência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência injustificada do reclamante à audiência
- Condenação ao pagamento de custas processuais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Custas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 6 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Custas