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Jurisprudências

STJAgRg no HC 876.044

Dosimetria: minorante do tráfico privilegiado

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Dosimetria
  • Minorante do tráfico privilegiado
  • Afastamento
  • Impossibilidade
  • Descabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.

1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a quantidade de droga pode ser utilizada para afastar o redutor do art. 33, § 4°, da Lei n. 11.343/2006, desde que associada a outros elementos concretos, capazes de demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades ilícitas ou a integração a organização criminosa.

2. No caso dos autos, o Tribunal estadual entendeu que a quantidade de droga apreendida, aliada ao modus operandi e à divisão de tarefas, indica a dedicação do agravante a atividades criminosas, o que obsta o reconhecimento da mencionada causa de diminuição.

3. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório, providência inadmissível na via estreita.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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