STFRE 1.601.564 AgR
Concurso público: candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital
- Imprescindibilidade do reexame de provas e de cláusulas de edital
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS E SOBRE O CONSEQUENTE DIREITO À NOMEAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS DE EDITAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de cláusulas de edital de concurso público, nos termos das Súmulas 279 e 454/STF.
II — O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 808.524 RG/RS (Tema 735), da relatoria do Ministro Teori Zavascki, rejeitou a repercussão geral da controvérsia relativa ao direito à nomeação de candidato participante de concurso público, quando decidida pelo Juízo de origem à luz da legislação infraconstitucional, dos fatos da causa e das cláusulas do edital do certame.
III — Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.