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Jurisprudências

TSTARR 954-75.2017.5.23.0037

Sumaríssimo: limitações recursais do art. 896, § 9º, da CLT

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Limitações recursais do art. 896, § 9º, da CLT
  • Prejudicada a transcendência
  • Descaracterização do regime 12x36
  • Atividade insalubre
  • Inexistência de autorização da autoridade competente

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÕES RECURSAIS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. O processo tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que, ao teor do disposto no art. 896, § 9°, da CLT, este recurso somente viabiliza-se na hipótese de violação direta a dispositivo constitucional ou de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior e/ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Este recurso, todavia, sustenta violação de dispositivo infraconstitucional e invoca dissenso jurisprudencial, exatamente por isso atraindo, pleno iure , § 9 do art. 896 da CLT. Ante a presença de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao atingimento e exame de mérito, como no caso vertente, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da validade da jornada 12x36, em contrato de trabalho anterior à Lei nº 13.467/2017, em ambiente hospitalar, com atividade insalubre, sem a devida autorização da autoridade competente. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que, para o período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, é necessário autorização da autoridade competente, nos termos do caput do art. 60 da CLT, para que seja adotado o regime de 12x36, não bastando que haja autorização em norma coletiva. Dessa forma, a decisão recorrida está em dissonância com o entendimento sedimentado no TST e, portanto, admite-se a caracterização de violação do art. 60 da CLT, para a situação anterior, havendo transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - reconhecer a transcendência política da causa; conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "Descaracterização do Regime 12x36. Atividade Insalubre. Inexistência de Autorização da Autoridade Competente. Contrato de Trabalho Anterior à Lei Nº 13.467/2017", por violação do art. 60 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a invalidade do regime 12X36 e condenar a ré ao pagamento das horas extras a partir da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas dos reflexos cabíveis.

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