TSTARR 659-06.2018.5.12.0006
Cerceamento de defesa: horas extraordinárias
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Horas extraordinárias
- Validade dos cartões de ponto
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornada
- Intervalo do art. 384 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. INTERVALO INTERJORNADA. 5. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 6. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 7. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 8. MULTA CONVENCIONAL. 9. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 10. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 11. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensões recursais que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . O tema em apreço oferece transcendência política, por se tratar de matéria abrangida pela decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 (julgamento: 18/12/2020, publicação: DJe-063 de 7/4/2021). II . Entretanto, no caso, remeteu-se à liquidação de sentença a definição dos critérios. Nesse sentido, não há tese a se verificar a concordância ou não com os parâmetros definidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58. III . Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, não há como alçar o recurso de revista ao conhecimento. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DO LABOR EXTRAORDINÁRIO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. ELASTECIMENTO MÍNIMO DA JORNADA EM 30 MINUTOS. LIMITAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a concessão do intervalo de 15 minutos antes do labor extraordinário, previsto no art. 384 da CLT, não é passível de ser condicionada a um determinado tempo de prorrogação de jornada, por completa ausência de amparo legal. Assim, bastaria, para a incidência da norma, o simples ultrapassar da jornada normal de trabalho. Julgados de todas as Turmas do TST. II . No caso vertente, o Tribunal Regional limitou o pagamento do intervalo suprimido, previsto no art. 384 da CLT, somente nos dias em que o trabalho extraordinário ultrapassasse 30 minutos. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento; (b) reconhecer que o tema "intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor extraordinário previsto no art. 384 da CLT - elastecimento mínimo da jornada em 30 minutos - limitação indevida" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante, por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento do intervalo suprimido, previsto no art. 384 da CLT, nos dias em que houver labor extraordinário, sem limitação temporal, bem como reflexos deferidos na sentença. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Assédio Moral; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Controle de Jornada; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Intervalo 15 Minutos Mulher; Trabalho aos Domingos