Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.367.841

Óbices sumulares

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Óbices sumulares. Inadmissibilidade. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em razão do óbice da Súmula 315/STJ, porque o acórdão embargado não examinou o mérito do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de divergência são cabíveis quando não houve julgamento de mérito do recurso especial ou do agravo em recurso especial; e (ii) saber se os embargos de divergência podem ser utilizados para questionar a aplicação ou o afastamento de óbices sumulares ou outras regras técnicas de admissibilidade, inclusive a Súmula 182/STJ.

III. Razões de decidir

3. A incidência da Súmula 315/STJ impede o conhecimento de embargos de divergência quando a decisão recorrida não apreciou o mérito do recurso especial ou do agravo em recurso especial. 4. Os embargos de divergência não se prestam a questionar a aplicação ou o afastamento de óbices sumulares ou de outras regras técnicas de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial, por não envolverem divergência na interpretação de direito federal. 5. Mantém-se o indeferimento liminar dos embargos de divergência, nos termos do art. 266 do RISTJ, diante da ausência de julgamento de mérito e da não superação da Súmula 182/STJ. 6. Inexistindo fundamento para afastar os óbices sumulares aplicados, o agravo interno não merece provimento.

IV. Dispositivo e tese

7 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.