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Jurisprudências

STFARE 1.330.427 AgR-quinto-ED

Ausência de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Ausência de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição
  • Rediscussão da matéria
  • Inovação recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO QUINTO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.

I - Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal CPP.

II - Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do CPP.

III - Inovação recursal quanto à existência de erro material no acórdão proferido pelo Tribunal a quo. Impossibilidade de análise. Ademais, o suposto erro material não acarretou prejuízo ao recorrente.

IV - Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração (art. 620, § 2°, do CPP) e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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