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Jurisprudências

TSTAIRR 12979-93.2017.5.15.0021

Adicional de Periculosidade: contribuição / Taxa Assistencial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  HORAS EXTRAS  ADICIONAL DE PERICULOSIDADE  INTERVALO INTRAJORNADA  TEMPO À DISPOSIÇÃO  CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL  CESTA BÁSICA  DESPESAS MÉDICAS  JUSTIÇA GRATUITA  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS  NULIDADE DO ACÓRDÃO. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ", conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso dos autos, porém, as reclamadas, em suas razões recursais, não atenderam regularmente ao referido preceito, pois os excertos transcritos encontram-se deslocados da argumentação recursal e, consequentemente, sem a realização do necessário cotejo analítico. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896, da CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada à viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Cesta Básica; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos

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