TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-RR 372-47.2019.5.05.0121
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os aspectos fáticos destacados nos embargos de declaração confirmam o acerto da conclusão posta no acórdão desta SbDI-1, pois apontam que a responsabilização subsidiária da Administração Pública se deu com base na atribuição do ônus probatório à tomadora de serviços e que a evidência da culpa derivou do inadimplemento de obrigações devidas à reclamante. Nesse contexto, havendo pronunciamento vinculante do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral e sem modulação temporal, que deram origem aos Temas 246 e 1.118, é imediata a aplicação aos casos concretos examinados. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Multa Convencional; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova; Honorários Advocatícios