TSTRR 160-02.2022.5.19.0260
Omissão não caracterizada: não se cogita de vício de fundamentação
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Omissão não caracterizada
- Não se cogita de vício de fundamentação
Ementa
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Conforme se extrai do acórdão regional, o Tribunal de origem apreciou expressamente as questões acerca da fidúcia especial dos prestadores do ramo de transporte de cargas bem como quanto as passagens e lucros cessantes ao manter a sentença de origem pelos próprios fundamentos, tendo realizado a devida valoração do conjunto probatório dos autos. 2. Nesse passo, observa-se que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista