STJAgInt no AREsp 2.867.278
Tutela de urgência: averbação da demanda nas matrículas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Tutela de urgência
- Averbação da demanda nas matrículas
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. TUTELA DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO DA DEMANDA NAS MATRÍCULAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Fundamentação adequada do acórdão recorrido. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional.
2. Incidência da Súmula 735 do STF. Pretensão de rediscussão de decisão precária de tutela de urgência.
3. Óbice da Súmula 7 do STJ. Revisão das conclusões sobre utilidade da medida e inexistência de prejuízo demandaria reexame de fatos e provas.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.