TSTAg-AIRR 346-75.2021.5.05.0122
Empregada celetista: alteração da forma de cálculo dos vencimentos
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empregada celetista
- Alteração da forma de cálculo dos vencimentos
- Interpretação da lei municipal
- Destinada aos servidores públicos estatutários
- É inaplicável à reclamante, empregada celetista
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA CELETISTA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DOS VENCIMENTOS. EXCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL DA BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEI MUNICIPAL. ARTIGO 896, "B", DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na espécie, a Corte Regional concluiu que a exclusão do adicional por tempo de serviço da base de cálculo da remuneração da reclamante não configurou alteração contratual lesiva, pois a condição prevista na Lei Municipal nº 175/1975 - destinada aos servidores públicos estatutários - é inaplicável à reclamante, empregada celetista. 3. Tratando-se de interpretação da Lei Municipal nº 175/1975 que, no entender do Tribunal Regional não pode ser aplicada à reclamante, empregada celetista, o processamento do recurso de revista exige a demonstração de interpretação divergente dessa norma, nos termos do art . 896, "b", da CLT, o que não foi observado pela reclamante. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional