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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.621.282

Plano de saúde: ausência de semelhança entre os casos confrontados

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. INDEFERIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA MANTIDO.

1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos.

2. O acórdão recorrido trata de ação de obrigação de fazer proposta por beneficiário de plano de saúde, para determinar que a operadora de plano de saúde mantenha tratamento para Transtorno do Espectro Autista, sem limitações de números de sessões.

3. O paradigma, diversamente, trata da aplicação de Tema n. 915 do STF, em caso referente à cobrança de diferenças salariais decorrentes de aplicação de lei estadual.

4. Agravo interno que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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