TSTAg-AIRR 20824-11.2018.5.04.0002
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Redirecionamento da execução contra demais devedores
- Possibilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEMAIS DEVEDORES. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "recuperação judicial - redirecionamento daexecuçãoem face dos demais devedores - competência da Justiça do trabalho", pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II. Esta Corte Superior firmou posicionamento de que, decretada a falência ou a recuperação judicial de um dos devedores, não há óbice para o prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário, e não e não extrapola a competência constitucional desta Justiça Especializada. Precedentes. Diante desse contexto, a decisão do Tribunal Regional concluiu que é cabível o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária quando há presunção de insuficiência de recursos da responsável principal, em recuperação judicial, para saldar os créditos devidos ao exequente, mantendo o prosseguimento dos eventuais atos de constrição na Justiça do Trabalho em face da parte reclamada Claro S.A., harmoniza-se com o entendimento iterativo do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liquidação / Cumprimento / Execução; Competência da Justiça do Trabalho